R E S O L
U Ç Ã O N° 003/2016-CEP
|
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/03/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada
da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) para Ingresso nos Cursos de
Graduação da UEM e revoga a Resolução n0 039/2014-CEP. |
Considerando o conteúdo das fls. 762 a 804 do Processo nº 10.546/2008-PRO;
considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 1º da
Resolução nº 012/2015-CEP e a Portaria nº 805/2015-GRE;
considerando o disposto no Parecer nº 003/2016-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da
Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) para Ingresso nos Cursos de
Graduação da UEM, conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Resolução nº 039/2014-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/03/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
REGULAMENTO
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SERIADA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (PAS-UEM) PARA
INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UEM
I
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo de
Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) destina-se,
exclusivamente, a alunos regularmente matriculados em escolas de Ensino Médio, públicas
ou privadas, e tem como objetivos:
I - ampliar as
possibilidades de acesso aos cursos de graduação da UEM;
II - estabelecer uma
relação mais estreita entre a Universidade e as escolas de Ensino Médio,
permitindo ações que visem a um maior aprimoramento e à interação entre ambas;
III - selecionar, de
forma gradual e sistemática, os alunos-candidatos, valorizando e estimulando um
processo contínuo de estudo;
IV -
permitir, por meio de informações detalhadas de desempenho do candidato, que
tanto os alunos quanto as escolas tenham a oportunidade de monitorar esse
desempenho ao longo do Ensino Médio.
Art.
2º O
ingresso nos cursos de graduação mediante o processo PAS-UEM dá-se por meio da
realização de provas escritas, aplicadas no final das séries do Ensino Médio em
que o candidato se encontra matriculado.
Art.
3º O
PAS-UEM constitui-se de três etapas. Somente ao final da terceira etapa, devem
ser gerados classificação, convocação e processo de matrícula próprios, devendo
essas convocações obedecer rigorosamente à classificação dos candidatos no
curso, turno e câmpus.
Art. 4º São destinados 20%
(vinte por cento) das vagas de cada curso, disponíveis no ano de ingresso na
UEM, para os candidatos selecionados pelo PAS-UEM.
Parágrafo
único. O
número de vagas por curso é obtido com o arredondamento matemático para o
número inteiro mais próximo.
Art. 5º Candidatos aprovados
pelo PAS-UEM estão sujeitos às mesmas normas, formas de identificação e regras
para efetivação da matrícula que os demais candidatos participantes do processo
de vestibular tradicional da UEM.
II - DA ADESÃO
Art. 6º Devem firmar adesão
ao PAS-UEM escolas do Ensino Médio, públicas ou privadas, e/ou alunos
interessados em participar do processo que estejam regularmente matriculados na
primeira série do Ensino Médio.
Parágrafo único. A adesão de que
trata o caput deste artigo dá-se por meio do preenchimento de formulário
próprio disponibilizado na internet pela Comissão Central de Vestibular
Unificado (CVU), de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP).
III - DOS COMITÊS E
BANCAS
Art. 7º Para a definição dos programas das provas, o
PAS-UEM conta com comitês por disciplina, compostos por um representante de
cada núcleo de educação da área de abrangência da UEM, dois representantes das
escolas conveniadas, indicados pelos núcleos regionais, sendo um representante
das escolas públicas e um representante das escolas privadas, dois docentes da
UEM da área da matéria, conforme segue:
I - Comitê de Arte;
II - Comitê de
Biologia;
III - Comitê de
Educação Física;
IV - Comitê de
Filosofia;
V - Comitê de Física;
VI - Comitê de
Geografia;
VII - Comitê de
História;
VIII - Comitê de
Língua Estrangeira;
IX - Comitê de Língua
Portuguesa, Literatura e Redação;
X - Comitê de
Matemática;
XI - Comitê de
Química;
XII - Comitê de
Sociologia.
§ 1º A coordenação de cada comitê fica a cargo de um dos
docentes da UEM participante do respectivo comitê.
§ 2º O mandato do comitê é de dois anos, com direito a uma
recondução.
§ 3º Cabe à Pró-Reitoria de Ensino (PEN),
respeitando as indicações, nomear, por meio de portaria, os membros de cada
comitê.
Art.
8º Aos
comitês PAS-UEM competem à definição do programa de cada disciplina, bem como a
lista de obras literárias e a dos gêneros textuais a serem cobrados em cada
prova, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas Diretrizes
Curriculares e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNs).
Art. 9º Para a elaboração das
provas, o PAS-UEM conta com bancas formadas por professores efetivos da UEM,
nomeadas pelo reitor, os quais devem seguir os programas apresentados pelos
comitês de cada disciplina.
Parágrafo
único. É vedada a participação, nas bancas de elaboração, de
revisão de provas e de recursos, de docentes da UEM que tenham parentes,
consanguíneos ou afins, até o 4º grau, inscritos no PAS-UEM.
IV - DAS INSCRIÇÕES
PARA AS ETAPAS
Art.
10. A
inscrição para as provas é anual, realizada exclusivamente pela internet, no
prazo estabelecido em calendário divulgado pela CVU, podendo ser efetuada pelo
próprio candidato ou por outra pessoa de sua confiança, não havendo necessidade
de procuração.
Art. 11. Para a efetivação da
inscrição para as provas anuais, são exigidos do candidato:
I - o preenchimento
pela internet da Ficha de Inscrição e Adesão;
II - o pagamento
integral da taxa de inscrição.
Parágrafo
único. Para
o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um
dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho,
Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de
Estrangeiro, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista
ou outro documento expedido por órgão oficial com validade em todo o território
nacional.
Art. 12. Candidatos que
necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de
inscrição, em todas as etapas.
Parágrafo
único. A
solicitação de atendimento especial é realizada em requerimento próprio, disponibilizado
pela CVU, e seu deferimento está sujeito às exigências contidas em
regulamentação própria.
Art. 13. Anualmente, ao
inscrever-se para as provas, o candidato ou seu representante deve:
I - firmar declaração
de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do PAS-UEM e no
Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas;
II - optar por uma
língua estrangeira (Espanhol, Francês ou Inglês);
III - optar por uma
das cidades indicadas para a realização das provas.
§ 1º O candidato participante
do PAS-UEM, matriculado na última série do Ensino Médio, também deve indicar a
opção pelo curso de graduação, o turno e o câmpus pretendidos.
§
2º É
vedada a alteração de opção, após o encerramento do período de inscrições,
exceto o previsto no Parágrafo Único do Artigo 19.
Art. 14. O valor da taxa de
inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD), por meio de
resolução própria.
Parágrafo
único. Sob
hipótese alguma, há devolução do valor da taxa de inscrição.
Art. 15. A isenção da taxa de inscrição pode ser
concedida aos alunos que satisfaçam às exigências contidas em regulamentação
própria.
V - DAS ETAPAS E DAS
PROVAS
Art. 16. O PAS-UEM constitui-se de três etapas:
I - Etapa 1: prova
com peso 1, para os alunos matriculados no primeiro ano do Ensino Médio, no ano
de adesão ao Processo de Avaliação Seriada, com conteúdos dessa série;
II - Etapa 2: prova
com peso 2, para os alunos matriculados no segundo ano do Ensino Médio, com
conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa1;
III - Etapa 3: prova
com peso 2, ao final do último ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa série,
para os alunos classificados na Etapa 2.
Parágrafo único. Em caso de
candidatos que cursem o Ensino Médio com duração de quatro anos, a prova
referente à terceira etapa é realizada na ocasião da conclusão da quarta série,
não sendo permitida a realização da terceira prova quando o mesmo estiver
frequentando o terceiro ano do Ensino Médio.
Art. 17. O aluno retido em alguma série do
Ensino Médio deve realizar nova prova referente à série em que esteja
matriculado, desde que tenha sido classificado na etapa correspondente, sendo
desconsiderada a pontuação obtida no ano anterior.
Art. 18. É permitida a interrupção no processo por,
no máximo, um ano, a alunos que, por algum motivo, interromperam seus estudos
no Ensino Médio. Para tanto, o aluno deve informar essa situação à CVU/UEM, por
escrito, no primeiro semestre do ano da interrupção.
§ 1º No caso descrito no caput
deste artigo, a pontuação do candidato é mantida no sistema para posterior
continuidade do processo.
§ 2º Após o prazo de interrupção permitido e não
havendo retorno, o candidato é automaticamente excluído do processo, não sendo
mais permitida sua retomada em anos posteriores.
Art. 19. O candidato participante do PAS-UEM,
matriculado na terceira ou quarta série do Ensino Médio, que se inscrever em
curso em que haja necessidade de prova de habilidade específica, deve efetuar a
prova de habilidade antes da prova da Etapa 3.
Parágrafo único. Candidatos inscritos
na Etapa 3, em cursos que requeiram prova de habilidades específicas, caso não
obtenham aprovação nesta prova, podem optar por outro curso.
Art. 20. As provas correspondentes a cada série
contemplam conteúdos referentes àquela série, de forma não cumulativa, sendo as
questões distribuídas em conformidade com a tabela abaixo:
|
Art. 21. A prova do PAS-UEM referente a cada série é realizada
em um único dia, com duração de cinco horas e é assim constituída:
I - prova de Conhecimentos Gerais, com
conteúdo de matérias referentes à série correspondente do Ensino Médio;
II - prova de Língua
Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Redação e Língua Estrangeira,
denominada prova de Línguas, com conteúdo referente à série correspondente do
Ensino Médio;
III -
prova de Conhecimentos Específicos, compondo apenas a prova referente à última
série do Ensino Médio, aborda o conteúdo de duas matérias, segundo a opção de
curso.
Art. 22. A Prova de Conhecimentos Gerais é
composta de questões de alternativas múltiplas, das quais pelo menos 50%
(cinquenta por cento) devem ser elaboradas na perspectiva interdisciplinar e a
partir de programas apresentados pelos comitês de cada área, referentes às
seguintes matérias do Ensino Médio: Arte, Biologia, Filosofia, Física,
Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.
Art. 23. A prova de Línguas é composta de Redação,
contemplando gêneros textuais, questões de alternativas múltiplas de Língua
Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa e questões de alternativas
múltiplas em Língua Estrangeira.
§ 1º A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento
e vinte) pontos e exige do candidato a elaboração dos gêneros textuais
solicitados.
§ 2º A avaliação de cada gênero da prova de Redação é
realizada por dois avaliadores, preferencialmente profissionais formados em
Letras, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios
estabelecidos pela CVU.
§ 3º Um terceiro avaliador é convocado para avaliação nos
casos de:
a) divergência entre
as notas dos dois primeiros avaliadores, igual ou acima de 25%, a partir da
maior nota, atribuída em cada gênero textual solicitado;
b) se for atribuída
nota 0 (zero) por qualquer dos dois avaliadores, ou por ambos.
§ 4º A nota de cada gênero é a média das notas atribuídas
pelos dois avaliadores e, no caso de uma terceira avaliação, é a média das duas
maiores notas obtidas. A nota final da Redação resulta da soma das notas
obtidas em cada gênero solicitado.
§ 5º Na prova da primeira etapa são indicados cinco gêneros
textuais e quatro obras literárias; na prova da segunda etapa, sete obras
literárias e sete gêneros textuais; na prova da última etapa, dez obras
literárias e dez gêneros textuais, sendo cobrado em todas elas de dois a quatro
gêneros textuais.
§ 6º Cabe à CVU fazer a divulgação das listas das obras
literárias antes do período de inscrições.
§ 7º São avaliadas somente as Redações dos candidatos
que comparecerem a todas as provas e obtiverem nota diferente de zero em cada
uma delas.
Art. 24. A fim de garantir a segurança na
avaliação das Redações, essas não podem ser identificadas pela Banca Examinadora,
para tanto, devem receber códigos gerados aleatoriamente por sistema
computacional.
Art. 25. Os critérios para avaliação da
Redação constam do edital do PAS-UEM.
Art. 26. As questões de alternativas múltiplas contêm
cinco alternativas, indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16.
§ 1º A resposta correta para cada questão é a soma dos
números associados às alternativas verdadeiras.
§ 2º No caso de todas as alternativas serem falsas, a
resposta correta é 00 (zero zero).
§ 3º É atribuído o valor de seis pontos para cada questão
respondida corretamente.
§ 4º As questões de alternativas múltiplas respondidas
incorretamente, desde que a resposta assinalada pelo candidato inclua pelo
menos uma dentre as alternativas verdadeiras e nenhuma alternativa falsa, têm a
valoração atribuída segundo a tabela a seguir:
|
§ 5º As questões respondidas incorretamente, as quais têm o
valor 0 (zero), são aquelas em que:
a) dentre
as alternativas verdadeiras, nenhuma for assinalada, ou
b)
dentre
as alternativas falsas, alguma for assinalada.
§ 6º Em caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os
candidatos recebem a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6
(seis) pontos.
VI - DA
DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 27. Está desclassificado do PAS-UEM o candidato
que, em qualquer Etapa, enquadrar-se em alguma das seguintes situações:
I - deixar de se
inscrever ou de comparecer à prova correspondente à sua série;
II - obtiver nota
zero nas questões de Conhecimentos Gerais;
III - obtiver nota
zero nas questões de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
IV - obtiver nota
zero nas questões de Língua Estrangeira;
V - obtiver nota
inferior a 20% (vinte por cento) do valor máximo da Redação, ou seja, inferior
a 24 (vinte e quatro) pontos;
§ 1º na Etapa 3, obtiver nota zero nas questões de qualquer
uma das matérias de Conhecimentos Específicos.
§ 2º O candidato desclassificado em qualquer Etapa está
desligado do PAS-UEM.
VII - DA SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO
Art. 28. O processo de seleção e classificação
constitui-se pelas seguintes fases:
I - cálculo do
desempenho dos candidatos nas questões objetivas das provas correspondentes a
cada uma das Etapas;
II - cálculo do total
dos escores padronizados por candidato;
III - classificação
final dos candidatos por curso, turno e câmpus;
IV - desempate.
§ 1º O desempenho de que trata o Inciso I do caput deste artigo é obtido da seguinte
forma:
I - calcula-se o
desempenho na Etapa 1 (EF1) somando-se o total de pontos obtidos nas questões
objetivas (EO1) com a pontuação obtida na Redação (ER1), ou seja, EF1 = EO1 +
ER1;
II - calcula-se o
desempenho na Etapa 2 (EF2) somando-se os pontos obtidos nas questões objetivas
(EO2) com a pontuação obtida na Redação (ER2), ou seja, EF2 = EO2 + ER2;
III - calcula-se o desempenho
na Etapa 3 (EF3) somando-se o total de pontos obtidos nas questões objetivas
(EO3) com a pontuação obtida na Redação (ER3), ou seja, EF3 = EO3 + ER3;
IV - o escore
padronizado final do candidato (EF) de que trata o Inciso II deste artigo é
obtido pela soma dos escores EF1, 2 x EF2 e 2 x EF3, ou seja, EF = EF1 + 2 x
EF2 + 2 x EF3.
V - a classificação
final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente do Escore Final (EF).
VI - havendo empate
no Escore Final (EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e
câmpus, o critério para fins de desempate deve ser, pela ordem, o candidato
que:
I - obtiver maior
pontuação na Etapa 3 (EF3);
II - obtiver maior
pontuação na Etapa 2 (EF2);
III - obtiver maior
pontuação na Etapa 1 (EF1);
IV - tiver mais
idade.
VIII - DO RESULTADO
Art. 29. O resultado do PAS-UEM é divulgado pela CVU
nas datas previstas no edital de abertura das inscrições.
Parágrafo único. A CVU deve informar
a cada candidato a pontuação obtida em cada prova e disponibilizar a cada escola
cadastrada junto ao processo o desempenho geral de seus alunos.
Art. 30. Exclui-se do PAS-UEM o candidato que cometer
fraude, usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas e atentar
contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou em suas
proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão,
outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste
artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou
pessoais que houver causado.
Art. 31. O resultado do PAS-UEM é válido
apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno direito,
com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 32. Cabe ao candidato ou seu representante legal
pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das
provas do PAS-UEM, mediante requerimento protocolizado no Protocolo Geral (PRO)
da UEM, em formulário próprio disponibilizado pela CVU, devidamente
justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito
provisório das provas.
Parágrafo único. O pedido de
reconsideração é analisado pelos professores elaboradores e revisores da
respectiva prova e, caso não concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia
uma banca de revisão, que tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a
partir da nomeação, para análise e decisão.
Art. 33. Não é fornecido, sob qualquer hipótese, o
original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Folha
da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de Resposta(s).
Parágrafo
único.
A imagem digitalizada (espelho) da prova de redação é disponibilizada pela CVU.
Art. 34 Cabe ao candidato ou seu representante legal
solicitar reconsideração da correção da prova de redação, mediante requerimento
protocolizado no PRO da UEM, em formulário próprio disponibilizado pela CVU,
devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da
nota da prova de redação.
§ 1º Cada formulário deve corresponder apenas a um gênero
textual.
§ 2º O pedido de reconsideração é encaminhado para uma banca
de professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.
§ 3º A taxa referente a cada solicitação é de 40%
(quarenta por cento) do valor da inscrição. Candidatos que obtiveram isenção no
pagamento da inscrição estão dispensados deste recolhimento.
Art. 35. Cabe recurso somente em caso de transgressão
às disposições constantes das Normas do PAS-UEM, o qual deve ser protocolizado
no PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de
divulgação do resultado do respectivo concurso.
§ 1º
Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.
Art. 36. Encerrado o prazo final para registro e
matrícula as folhas de respostas e as Redações são mantidas por 5 (cinco) anos e
após este período encaminhadas para a reciclagem.
Parágrafo único. O arquivamento de cópia digitalizada por
igual período dispensa a guarda do documento físico.
IX - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS DO PAS-UEM
Art. 37. As vagas do PAS-UEM não preenchidas
devem ser automaticamente incorporadas às vagas do Vestibular de Verão do mesmo
período letivo.
Art. 38. No caso de candidato aprovado no PAS-UEM e no
vestibular tradicional, o procedimento é o que segue:
I - o candidato
aprovado no mesmo turno, curso/habilitação/ênfase e câmpus é selecionado para o
processo em que estiver melhor classificado;
II - o candidato
aprovado para turno, curso/habilitação/ênfase e/ou câmpus diferentes deve
realizar a opção por um dos processos (vestibular tradicional ou PAS-UEM) no
prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.
Parágrafo único. Caso o candidato não
faça a opção dentro do prazo estabelecido, é considerado o resultado do último
processo.
Art. 39. O planejamento das ações pertinentes
ao PAS-UEM é de responsabilidade da PEN.
Art. 40. A organização, a execução e a
aplicação das provas do PAS-UEM são de responsabilidade da CVU.
Art. 41. Os casos omissos são resolvidos pelo reitor,
ouvidas a PEN e a CVU.
ANEXO II
TABELA DE
VAGAS PARA O PAS-UEM
|
CURSO |
CÂMPUS |
TURNO |
|||
|
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
||
|
Administração |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
|
Agronomia |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
|
Agronomia |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
|
Arquitetura e Urbanismo |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Artes Cênicas |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
|
Artes Visuais |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
|
Biomedicina |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Bioquímica |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
|
Ciência da Computação |
Maringá |
9 |
- |
- |
- |
|
Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
|
Ciências Contábeis |
Maringá |
- |
8 |
- |
16 |
|
Ciências Contábeis |
Cianorte |
- |
- |
- |
8 |
|
Ciências Econômicas |
Maringá |
9 |
- |
- |
16 |
|
Ciências Sociais |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
|
Comunicação e Multimeios |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
|
Design |
Cianorte |
8 |
- |
- |
- |
|
Direito |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
|
Educação Física - Bacharelado |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
|
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
6 |
- |
- |
6 |
|
Educação Física - Licenciatura |
Ivaiporã |
8 |
- |
- |
- |
|
Enfermagem |
Maringá |
9 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Ambiental |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Civil |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Civil |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de Alimentos |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de Alimentos |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de Produção |
Goioerê |
- |
- |
- |
8 |
|
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de Produção - Software |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Elétrica |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Mecânica |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Química |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Têxtil |
Goioerê |
8 |
- |
- |
- |
|
CURSO |
CÂMPUS |
TURNO |
|||
|
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
||
|
Estatística |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
|
Farmácia |
Maringá |
13 |
- |
- |
- |
|
Filosofia |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
|
Física |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
|
Física |
Goioerê |
- |
- |
- |
8 |
|
Geografia |
Maringá |
- |
9 |
- |
8 |
|
História |
Maringá |
- |
8 |
- |
8 |
|
História |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
8 |
|
Informática |
Maringá |
- |
- |
- |
9 |
|
Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
- |
8 |
- |
- |
|
Letras - Português (Licenciatura) |
Maringá |
- |
8 |
- |
- |
|
Letras - Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
|
Letras - Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
|
Licenciatura Plena em Ciências |
Goioerê |
- |
- |
- |
9 |
|
Matemática* |
Maringá |
8 |
- |
- |
17 |
|
Medicina |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Medicina Veterinária |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
|
Moda |
Cianorte |
- |
8 |
- |
- |
|
Música - Bacharelado em Composição |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
|
Música - Bacharelado em Regência Coral |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
|
Música - Licenciatura em Educação Musical |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
|
Odontologia |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Pedagogia |
Maringá |
- |
8 |
- |
16 |
|
Pedagogia |
Cianorte |
- |
- |
- |
8 |
|
Psicologia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
Química - Bacharelado |
Maringá |
9 |
- |
- |
- |
|
Química - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
9 |
|
Secretariado Executivo Trilíngue |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
|
Serviço Social |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
8 |
|
Tecnologia em Alimentos |
Umuarama |
- |
- |
- |
12 |
|
Tecnologia em Biotecnologia |
Maringá |
- |
- |
- |
6 |
|
Tecnologia em Construção Civil |
Umuarama |
- |
- |
- |
12 |
|
Tecnologia em Meio Ambiente |
Umuarama |
- |
- |
- |
12 |
|
Zootecnia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
* O Curso de Matemática
(noturno), na habilitação bacharelado, a partir do 2º ano, tem aula também no
período vespertino.
|
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 750
|
ANEXO III
MATÉRIAS PARA A
REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
|
TABELA DE
MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
|
CURSOS |
MATÉRIAS |
|
Administração |
História e Matemática |
|
Agronomia |
Biologia e Química |
|
Arquitetura e Urbanismo |
Arte e Matemática |
|
Artes Cênicas |
Arte e História |
|
Artes Visuais |
Arte e História |
|
Biomedicina |
Biologia e Química |
|
Bioquímica |
Biologia e Química |
|
Ciência da Computação |
Física e Matemática |
|
Ciências Biológicas |
Biologia e Química |
|
Ciências Contábeis |
História e Matemática |
|
Ciências Econômicas |
História e Matemática |
|
Ciências Sociais |
História e Sociologia |
|
Comunicação e Multimeios |
Arte e Sociologia |
|
Design |
Arte e Matemática |
|
Direito |
História e Sociologia |
|
Educação Física |
Educação Física e História |
|
Enfermagem |
Biologia e Sociologia |
|
Engenharia Agrícola |
Física e Matemática |
|
Engenharia Ambiental |
Física e Matemática |
|
Engenharia Civil |
Física e Matemática |
|
Engenharia de Alimentos |
Matemática e Química |
|
Engenharia de Produção |
Física e Matemática |
|
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Física e Matemática |
|
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Física e Matemática |
|
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Física e Matemática |
|
Engenharia de Produção - Software |
Física e Matemática |
|
Engenharia Elétrica |
Física e Matemática |
|
Engenharia Mecânica |
Física e Matemática |
|
Engenharia Química |
Matemática e Química |
|
Engenharia Têxtil |
Matemática e Química |
|
Estatística |
Física e Matemática |
|
Farmácia |
Biologia e Química |
|
Filosofia |
Filosofia e História |
|
Física |
Física e Matemática |
|
Geografia |
Geografia e Matemática |
|
História |
Geografia e História |
|
Informática |
Física e Matemática |
|
Letras - Inglês |
Filosofia e História |
|
Letras - Português |
Filosofia e História |
|
TABELA DE MATÉRIAS
DA PROVA 3 |
|
|||
|
CURSOS |
MATÉRIAS |
|
||
|
Letras - Português/Francês |
Filosofia e História |
||
|
Letras - Português/Inglês |
Filosofia e História |
||
|
Licenciatura Plena em Ciências |
Biologia e Matemática |
||
|
Matemática |
Física e Matemática |
||
|
Medicina |
Biologia e Química |
||
|
Medicina Veterinária |
Biologia e Química |
||
|
Moda |
História e Matemática |
||
|
Música |
Arte e História |
||
|
Odontologia |
Biologia e Química |
||
|
Pedagogia |
Geografia e História |
||
|
Psicologia |
Biologia e História |
||
|
Química |
Matemática e Química |
||
|
Secretariado Executivo Trilíngue |
História e Sociologia |
||
|
Serviço
Social |
História e Sociologia |
||
|
Tecnologia em Alimentos |
Física e Química |
||
|
Tecnologia em Biotecnologia |
Biologia e Química |
||
|
Tecnologia em Construção Civil |
Física e Matemática |
||
|
Tecnologia em Meio Ambiente |
Matemática e Química |
||
|
Zootecnia |
Biologia e Matemática |
||